terça-feira, 10 de dezembro de 2019

PRISÃO POR PENSÃO ALIMENTÍCIA NO CADASTRO DO CNJ


Em 2011 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Banco Nacional de Mandados de Prisão.  O sistema informatizado recebe mandados de prisão de todo o Brasil, sendo acessível às forças policiais de todos os Estados. Assim é possível localizar pessoas procuradas pela Justiça até mesmo numa simples abordagem de trânsito, em qualquer parte do território nacional.  No momento da abordagem,  o policial consulta o cadastro e verifica se há mandado de prisão contra a pessoa. Em setembro de 2018 o sistema foi atualizado e a nova versão permite também acesso aos mandados de prisão por dívida de pensão alimentícia (prisão civil), trazendo mais agilidade na localização de devedores de pensão. 


sábado, 10 de agosto de 2019

ISENÇÃO DE HABITE-SE PARA MORADIAS POPULARES

Foi publicada nova Lei Federal que isenta moradias populares do "habite-se". A estimativa é de que 7 milhões de famílias poderão regularizar seus imóveis. A nova lei alterou a Lei Federal de Registros Públicos. Com isso os municípios terão de alterar suas legislações para se adequarem à norma federal. 

terça-feira, 18 de junho de 2019

GOVERNO FEDERAL DIVULGA 287 ATIVIDADES ISENTAS DE ALVARÁS E LICENÇAS

O Governo Federal publicou uma lista com 287 atividades econômicas que não precisarão de autorizações prévias para funcionar, como alvarás, licenças de funcionamento e PPCI. Continua exigência de CNPJ e a licença profissional se exigida em lei. O local de funcionamento da atividade deve respeitar o plano diretor da cidade. A Resolução faz parte da Medida Provisória 881, que trata da liberdade econômica


terça-feira, 27 de março de 2018

LEI FEDERAL REGULAMENTA SERVIÇO DE UBER E AFINS

Foi publicada a Lei Federal 13.640, de 26 de março de 2018, que regulamenta o transporte individual privado de passageiros, como o serviço de Uber e afins. 

Haverá uma série de exigências para que o serviço seja autorizado pelos Municípios:

-  pagamento de tributo municipal (ISS)

- contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT)

- exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea do inciso V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.”

 - possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

- conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;

- emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)

- apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.


Fonte:

quinta-feira, 1 de março de 2018

ANVISA DIVULGA LISTA DE PRODUTOS IRREGULARES

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) divulga em seu site uma lista de diversos produtos entre medicamentos, produtos de beleza, alimentos, fitoterápicos e suplementos considerados irregulares pela agência. A lista é atualizada diariamente e pode ser consultada no link abaixo.

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

WHATSAPP FALSO TEM UM MILHÃO DE DOWNLOADS

Aplicativo chamado de "Update WhatsApp" foi disponibilizado na loja da Google Play desde o último dia 31/10. O app falso se fazia passar por uma atualização do serviço de mensagens instantâneas WhatsApp e teve mais de um milhão de downloads, apenas na plataforma Android.

Criadoresdo software falso conseguiram personalizar o nome do autor do app como "WhatsApp Inc" e driblaram a segurança da Play Store. Após fazer o download, os usuários passavam a receber anúncios de outros aplicativos.  

Fonte:

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

PEDESTRES E CICLISTAS PODERÃO SER MULTADOS

O DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) por meio da RESOLUÇÃO nº 706/2017, regulamentou a aplicação de multas por infração praticadas por pedestres e ciclistas. As penalidades estão previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/97). 

"Art. 254. É proibido ao pedestre:

I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;

II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;

IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;

V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;

VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;

Infração - leve;

Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.

Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa."

A aplicação das multas passa a valer dentro de 180 dias da publicação da Resolução. 

FONTE:

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

SÚMULA DO STJ SOBRE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

No Poder Judiciário, quando há muitas ações envolvendo o mesmo tema, os Tribunais podem editar uma SÚMULA. A decisão contida nessa súmula será aplicada em todos os casos que envolvem o mesmo tema. No dia 25/10/2017, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou a publicação da SÚMULA 593 sobre estupro:

"O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente."

Dessa forma, não importa o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima. Ato sexual  (conjunção carnal ou ato libidinoso) com vítima menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável. 

domingo, 22 de outubro de 2017

IDOSOS VÍTIMAS DE GOLPES


Desde 2015 a legislação penal prevê aumento de pena para quem comete crimes contra idosos, assim definidos como aqueles que possuem mais de 60 anos de idade. Os idosos acabam sendo um alvo de estelionatários. Cerca de um quarto das vítimas de estelionato são idosos. Abaixo estão alguns golpes aplicados e algumas dicas para que seus familiares idosos não sejam enganados.

- Compra no cartão


O golpista por telefone diz que foi realizada uma compra de valor elevado com o cartão do cliente. E para "resolver o problema" pedem para confirmar dados pessoais.

- Ação judicial ou precatório

Uma carta ou um telefonema avisa que o aposentado tem uma causa ganha na Justiça, mas que precisa pagar os honorários de um advogado ou custas processuais para receber a indenização. O depósito é feito normalmente em contas de laranjas e a pessoa nunca recebe nenhum valor.

- Cartão retido no caixa eletrônico

Golpistas instalam uma máquina para reter cartões no caixa eletrônico, normalmente em horários fora do expediente bancário e nos finais de semana. Se o cartão ficar retido, procure um funcionário credenciado dentro da agência ou deixe o cartão na máquina e, posteriormente, peça você mesmo para que seja cancelado.

- Saque no caixa

Idosos nem sempre dominam tecnologia e às vezes têm dificuldade em fazer operações nos caixas eletrônicos. Golpistas se aproximam das vítimas identificando-se como funcionários do banco e oferecem ajuda. Dessa forma, acabam coletando dados pessoais como senha e código de segurança do cartão. 

- Bilhete premiado

Velho golpe no qual uma pessoa, normalmente aparentando origem humilde, diz ter ganho na loteria ou ter uma indenização a receber no banco. Mas sempre há um impedimento para receber o dinheiro. Há diferentes versões: ou está sem o documento, ou tem uma dívida no banco, ou a agência já está fechada e a pessoa precisa viajar para outra cidade. O golpista repassa à vítima os direitos do "prêmio" em troca de um valor mais baixo do que deveria receber e desaparece. 

- Carro do sobrinho

Por telefone, uma pessoa pergunta a quem atende a chamada se ela sabe quem está falando. Chama-a de "tio" ou "tia" e tenta constranger falando que quem está do outro lado da linha se esqueceu do sobrinho (ou sobrinha) querido. Na conversa, tenta fazer com que a pessoa diga um nome de uma pessoa que conhece para, em seguida, dizer que é essa pessoa, contar que o carro quebrou no meio da estrada e pedir dinheiro para o conserto. Se a pessoa cair na conversa, o golpista passa dados bancários para transferência ou depósito. 

- Recadastramento do cartão

Muitos guardam a senha junto com cartão. O golpista vai na casa do idoso e diz que veio recadastrar os dados do seu benefício. A vítima traz o cartão e o golpista após fingir a atualização dos dados, devolve outro cartão falso à vitima.

- Agente comunitário

O golpe é aplicado em dupla. Os golpistas chegam na casa onde sabem que há idosos sozinhos e dizem ser agentes comunitários, da saúde ou da assistência social. Enquanto um conversa com o idoso o outro pede para ir ao banheiro e acaba furtando objetos pela casa.   

- Falso sequestro

Apesar de ser um golpe mais conhecido, ainda faz vítimas. O golpista liga dizendo que que é um parente que foi sequestrado e pede dinheiro em um depósito bancário. 


DICAS PARA EVITAR OS GOLPES:

-  Nunca passar dados pessoais por telefone. Em caso de dúvida procure a agência.

- No caso de ações judiciais, procure se informar com sua entidade de classe ou com algum advogado conhecido.

- Se o cartão ficou preso no caixa fora do horário de expediente. Ligue para o banco e cancele o cartão. É melhor que aceitar ajuda de estranhos.

- Não aceite ajuda de estranhos no banco. Peça ajuda de funcionários que estão identificados.

- Contatos por telefone são muito utilizados para golpes. Cuidado redobrado nesses casos.

-  Problemas com cartões se resolvem na agência bancária e não por telefone ou na casa da vítima.

- Atenda estranhos na porta. Atender pessoas dentro de casa aumenta o risco de algum golpe. 

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

INMETRO PROÍBE VENDA DE MODELO DE LÂMPADAS DE LED

O INMETRO, avaliou os supostos riscos à segurança oferecidos pela lâmpada LED Ourolux. Testes realizados por laboratório confirmaram os problemas. 

O modelo Superled Ouro 9W, nº de registro do Inmetro: 002638/2016, foi reprovado no ensaio de Compatibilidade Eletromagnética (EMC). Isso pode ocasionar interferências no funcionamento de aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Em situações extremas, podem ocorrer a queima desses aparelhos ou curtos-circuitos na rede elétrica doméstica. Por conta disso, o Inmetro suspendeu cautelarmente o registro do produto.

A empresa encontra-se proibida de fabricar e comercializar esse modelo de lâmpada LED até que realize as ações necessárias para corrigir o problema e minimizar o risco que acidentes de consumo ocorram. 

O Instituto orienta, ainda, os consumidores que possuem esses modelos de lâmpadas a deixarem de utilizá-los imediatamente e entrarem em contato com a empresa.

Fonte: